Estados e municípios terão plano de combate à violência contra mulher


Estados e municípios terão plano de combate à violência contra mulher

Brasília 17.06.2024 - Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, durante a assinatura da Lei nº 501/2019, no Palácio do Planalto. Brasilia - DF.

Foto: Ricardo Stuckert / PR

Publicado em 17/06/2024 - 16:17 Por Andreia Verdélio – Repórter da Agência Brasil - Brasília


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta segunda-feira (17), a lei que prevê a criação, por estados e municípios, de planos de metas para o enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher. O texto condiciona o acesso a recursos federais relacionados à segurança pública e aos direitos humanos à elaboração e atualização regular desses documentos.

Lula destacou a importância da divulgação das leis de proteção às mulheres e lamentou o fato de que, após 18 anos da Lei Maria da Penha, ainda exista esse tipo de violência. “A gente vai fazendo lei para proteger a mulher, mas o homem continua solto”, destacou o presidente.

Segundo o presidente, se as mulheres souberem que existe a lei e que ali há uma certa garantia para elas, começam a ter coragem de fazer a denúncia. “Nós temos que divulgar, a pessoa tem que saber que tem uma lei, porque, se deixar apenas com as pessoas que têm uma certa formação, que podem procurar o advogado, as mulheres vão continuar sendo vítimas do mesmo jeito”, acrescentou Lula, durante reunião privada no Palácio do Planalto.

O presidente falou também sobre a criação de um “estatuto de bom comportamento do homem” e de fazer o tema constar no currículo da educação básica. “Eu estou convencido: se a gente não discutir essas coisas lá fora, se a gente não começar a pensar em formar um novo homem, uma nova mulher, isso começa pelo ensino fundamental, isso começa pelo ensino médio. A escola é o espaço para a gente tentar mostrar um alinhamento de comportamento do ser humano”, disse.

A nova lei, aprovada pelo Congresso em maio, diz que os entes federados deverão implementar a Lei 14.164/21, que determina a inclusão de conteúdo sobre a prevenção da violência contra a mulher nos currículos da educação básica e institui a Semana Escolar de Combate à Violência contra a mulher.

“O cara que não tem caráter, o cara que levanta a mão para bater na mulher, para atirar em uma mulher, para dar um soco na mulher, é porque o cidadão não presta enquanto ser humano. Ele não presta, ele não está bem formado. Então, é triste, no século 21, a gente estar discutindo uma coisa dessa magnitude, com Constituição bem feita, com todas as leis aprovadas”, destacou Lula em sua fala.

Além do plano de metas, os estados terão de criar uma rede estadual de enfrentamento da violência contra a mulher e uma rede de atendimento às vítimas. Essas redes poderão ser compostas pelos órgãos públicos de segurança, saúde, justiça, assistência social, educação e direitos humanos e por organizações da sociedade civil.

O texto determina que os planos de metas deverão conter, de acordo com as competências constitucionais do estado ou do município, diversas iniciativas, como a inclusão disciplina específica de enfrentamento da violência contra a mulher nos cursos regulares das instituições policiais e o monitoramento e reeducação e acompanhamento psicossocial do agressor.

Os entes também devem assegurar a expansão das delegacias de atendimento à mulher; ampliação dos horários de funcionamento dos institutos médico-legais e dos serviços de atendimento à mulher em situação de violência; e disponibilização de dispositivo móvel de segurança que viabilize a proteção da integridade física da mulher.

Por fim, a nova lei determina que o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp) armazene informações para auxiliar nas políticas públicas de enfrentamento da violência contra a mulher. O Sinesp já coleta dados para ajudar na execução de outras políticas.

Edição: Nádia Franco 

https://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2024-06/estados-e-municipios-terao-plano-de-combate-violencia-contra-mulher

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